[:pt]A 1ª Seção do STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos o tema 609, que discute a dispensa de pagamento de contribuição previdenciária para contagem do tempo de serviço rural no caso de servidores estatutários. A proposta de afetação foi apresentada pelo Min. OG FERNANDES. Assim, o colegiado deverá definir se o art. 55 da Lei 8.213/1991, que dispensa o pagamento de contribuição previdenciária para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à Lei 8.213/1991, pode ser estendido, ou não, ao beneficiário que pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se a dispensa está adstrita ao regime geral de previdência. A tese estabelecida em repetitivo terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (art. 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC). (Rec. Esp. 1.682.671 e outros)[:]
[:pt]STJ. Previdenciário. Servidor público. Aposentadoria. Regime estatutário. Tempo de serviço rural não-contributivo. Contagem recíproca. Recurso repetitivo. Admissão[:]
Postado em: 01/12/2017